quinta-feira, 9 de julho de 2015

VEREADOR SARNEY MOREIRA DIZ QUE PEQUIA DE BAIXO NÃO DEVE TER PRIORIDADE EM REUNIÃO QUE TRATAVA DA LDO. (08-07-2015)



ESPERO QUE A VISÃO DESTE VEREADOR MUDE UM POUCO POIS LENDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO, COM RELAÇÃO A NOSSA COMUNIDADE NO QUE DIZ RESPEITO A SAÚDE, DESPORTO E MEIO AMBIENTE, NUNCA TIVEMOS NEM UM TIPO DE PRIORIDADE, O QUE TEMOS SÃO APENAS VIOLAÇÕES DE NOSSOS DIREITOS QUE POR SUA VEZ CAUSAM TRANSTORNOS IRREVERSÍVEIS,  NESTE LINK  http://carloscristiano3.blogspot.com.br/2013/01/siderurgicas-de-acailandia-causam.html

 TEM UMA MATÉRIA QUE RETRATA A SITUAÇÃO VIVIDA EM NOSSO BAIRRO.

FICA AQUI 3 ARTIGOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Seção II
DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Seção III
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.